“Previdente” é aquele indivíduo que se previne, que toma medidas antecipadas para evitar transtornos. Mas que transtorno futuro é esse? A provável incapacidade do benefício oficial (aposentadoria do INSS) atender a todos de forma contínua, crescente e igualitária sem mudanças profundas nas regras. Não serão detalhados neste artigo os fenômenos que afetam negativamente a previdência oficial, tais como o aumento da expectativa de vida, a diminuição da taxa de fecundidade e o crescimento do mercado de trabalho informal, mas todos precisam acompanhar com atenção e ser previdentes.
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A legislação vigente, desenhada e aprovada baseando-se na regulamentação do mercado de fundos de investimento tradicionais, além de transparência das informações e flexibilidade das aplicações, ainda confere vantagens tributárias aos investidores de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Mas antes de detalhar todas as vantagens citadas, convém explicar os dois produtos, que ainda geram dúvidas. De maneira bastante simplificada, PGBL e VGBL são alternativas previdenciárias de investimento administradas por companhias seguradoras. Estes se assemelham aos fundos de investimentos tradicionais ao não garantir retorno mínimo, investir os recursos em fundos especialmente constituídos com regras específicas, não exigir aplicações periódicas, divulgar as cotas em jornais de grande circulação, entre outros.
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